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NOTA JURÍDICA N.º 021-2021 /NLC/ETRLIC/PGF/AGU - PROC.: 23700000038-2020-42-Aquisição de material esportiva

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28/05/2021

9. Quanto ao Termo de Referência, observa-se que não foram fixados preços unitários máximos para
cada item do termo de referência na tabela constante no item 1.1 (art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, Súmula TCU nº 259,
por analogia, e item 9.2.3 do Acórdão nº 7.021/2012 - 2ª Câmara), o que seria de todo recomendável, uma vez que não
se trata de orçamento sigiloso. ( Justificativa pelo solicitante do Termo de Referência)

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