Reunião #2430
22.02 ETP
Início:
26/11/2021
Data prevista:
30/11/2021
% Terminado:
100%
Tempo estimado:
Histórico
Atualizado por Ricardo Freire de Moraes há quase 3 anos
- Situação alterado de Nova para Fechada
- % Terminado alterado de 0 para 100
Conforme o art. 8º, inciso I, da IN SEGES/ME nº 40/2020, é facultada a elaboração dos Estudos Preliminares nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Assim, como a contratação de Licença de Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios se dará por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, é dispensável tanto a elaboração do ETP quanto do Mapa de Riscos, passando-se a confecção do Termo de Referência.