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Reunião #2430

22.02 ETP

Adicionado por Glenda Rodrigues de Sa mais de 2 anos atrás. Atualizado mais de 2 anos atrás.

Situação:
Fechada
Prioridade:
Normal
Atribuído para:
Início:
26/11/2021
Data prevista:
30/11/2021
% Terminado:

100%

Tempo estimado:

Histórico

#1

Atualizado por Ricardo Freire de Moraesmais de 2 anos

  • Situação alterado de Nova para Fechada
  • % Terminado alterado de 0 para 100

Conforme o art. 8º, inciso I, da IN SEGES/ME nº 40/2020, é facultada a elaboração dos Estudos Preliminares nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Assim, como a contratação de Licença de Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios se dará por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, é dispensável tanto a elaboração do ETP quanto do Mapa de Riscos, passando-se a confecção do Termo de Referência.

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